Temos observado uma verdadeira manobra por parte de alguns bancos, que estão demitindo em massa funcionários que apresentaram atestados médicos, se afastaram ou que pleitearam o pagamento de verbas devidas na justiça.
Neste caso, o funcionário foi demitido pelo banco pouco antes do ingresso da ação, motivo pelo qual entrou com a demanda requerendo a tutela de urgência para reintegração. A decisão interlocutória determinou sua reintegração, sendo posteriormente confirmada pela sentença, que reconheceu a doença ocupacional com base no laudo pericial.
Em razão dessa sentença, o banco apresentou recurso, e, logo após sua interposição, de forma completamente arbitrária, demitiu novamente o funcionário. Diante disso, foi protocolada petição com o objetivo de obter a reintegração do reclamante e a consequente condenação ao pagamento de multa.
Na data de 29/11/2024, o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira deferiu a tutela, para determinar a imediata reintegração do Bancário aos quadros de funcionários, com a manutenção do plano de saúde. Foi estabelecida uma multa em caso de descumprimento da decisão por parte do banco.
Cada vez mais, as empresas têm criado um ambiente hostil e tóxico para seus funcionários, o que pode resultar em doenças mentais, frequentemente estigmatizadas. Ao perceberem que o funcionário está doente, as empresas optam pela demissão, tentando se esquivar de sua responsabilidade.
Essa decisão reforça a importância de compreender as questões relacionadas às doenças ocupacionais e suas implicações. Funcionários que, muitas vezes, sofrem de condições ainda não reconhecidas são demitidos de forma arbitrária e ilegal, principalmente por instituições financeiras, que tentam, a todo custo, se eximir de sua responsabilidade.
Se você conhece alguém ou já passou por uma situação similar, consulte um especialista trabalhista do escritório Ferrareze & Freitas Advogados.
Dra. Victoria Mariana Mylena Steiner de Carvalho, Advogada no FFA Campo Grande.
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