TRT 24 REINTEGRA BANCÁRIO QUE FOI DEMITIDO MESMO AFASTADO POR DOENÇA LABORAL

Publicado em 06 de Janeiro de 2025

Temos observado uma verdadeira manobra por parte de alguns bancos, que estão demitindo em massa funcionários que apresentaram atestados médicos, se afastaram ou que pleitearam o pagamento de verbas devidas na justiça.

 

Neste caso, o funcionário foi demitido pelo banco pouco antes do ingresso da ação, motivo pelo qual entrou com a demanda requerendo a tutela de urgência para reintegração. A decisão interlocutória determinou sua reintegração, sendo posteriormente confirmada pela sentença, que reconheceu a doença ocupacional com base no laudo pericial.

 

Em razão dessa sentença, o banco apresentou recurso, e, logo após sua interposição, de forma completamente arbitrária, demitiu novamente o funcionário. Diante disso, foi protocolada petição com o objetivo de obter a reintegração do reclamante e a consequente condenação ao pagamento de multa.

 

Na data de 29/11/2024, o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira deferiu a tutela, para determinar a imediata reintegração do Bancário aos quadros de funcionários, com a manutenção do plano de saúde. Foi estabelecida uma multa em caso de descumprimento da decisão por parte do banco.

 

Cada vez mais, as empresas têm criado um ambiente hostil e tóxico para seus funcionários, o que pode resultar em doenças mentais, frequentemente estigmatizadas. Ao perceberem que o funcionário está doente, as empresas optam pela demissão, tentando se esquivar de sua responsabilidade.

 

Essa decisão reforça a importância de compreender as questões relacionadas às doenças ocupacionais e suas implicações. Funcionários que, muitas vezes, sofrem de condições ainda não reconhecidas são demitidos de forma arbitrária e ilegal, principalmente por instituições financeiras, que tentam, a todo custo, se eximir de sua responsabilidade.

 

Se você conhece alguém ou já passou por uma situação similar, consulte um especialista trabalhista do escritório Ferrareze & Freitas Advogados.                                                                                                 

Dra. Victoria Mariana Mylena Steiner de Carvalho, Advogada no FFA Campo Grande.

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