A Vara do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma operadora de negócios com a Nu Financeira e determinou seu enquadramento como bancária, garantindo os direitos dessa categoria.
A empresa contestou os pedidos, alegando não ser banco e afirmando que a trabalhadora prestou serviços também para outras empresas do grupo.
Contudo, o juiz rejeitou as alegações e reconheceu que, embora formalmente distintas, as empresas do grupo funcionam como uma única organização, o Nubank.
O magistrado destacou que a atuação e estrutura do grupo são percebidas pelo mercado financeiro e pela mídia como uma instituição bancária. Assim, não seria admissível que as empresas se beneficiem dessa imagem no mercado, mas neguem tal condição nas relações trabalhistas.
Com a decisão, a trabalhadora terá o vínculo de emprego anotado como bancária e deverá receber verbas devidas, como horas extras, auxílio-refeição e auxílio-alimentação.
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