A única forma de partilhar um imóvel é por meio de inventário, independente de quanto tempo tenha ocorrido o falecimento daquele que deixou os bens.
Para que haja a partilha do imóvel entre os herdeiros, é necessário finalizar o inventário. Antes que isso ocorra, não existe a divisão e nenhum dos herdeiros tem a sua parte determinada.
A lei estabelece um prazo de 60 dias contados da data do óbito para dar entrada no inventário.
Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento.
Embora haja um prazo legal, esse serve apenas para estabelecer penalidades administrativas e incidência de multas sobre os impostos a recolher, mas não impossibilita a realização do inventário a qualquer tempo.
Se ultrapassado esse prazo, será necessário o pagamento de multa.
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