A apresentadora Eliana surpreendeu ao optar por renunciar a herança deixada por seu pai, o que significa que sua parte será redistribuída entre os outros herdeiros.
A renúncia abdicativa da herança não é um ato simples. Para que seja válida, ela deve seguir procedimentos e formalidades específicas, estabelecidos pelo Código Civil.
Alguns dos principais pontos a serem considerados incluem:
- Manifestação expressa: a renúncia deve ser expressa e formal, ou seja, o herdeiro que deseja renunciar à herança deve fazê-lo de forma clara, por escrito, por escritura pública ou termo nos autos.
- Prazos: a renúncia deve ocorrer antes de qualquer manifestação do herdeiro nos autos, vez que, a simples juntada de procuração, por exemplo, implica em aceitação tácita, o que impossibilita renúncia posterior.
- Irrevogabilidade: a renúncia é irrevogável. Uma vez que o herdeiro tenha formalizado sua decisão de renunciar à herança, ele não pode voltar atrás e reivindicar sua parte posteriormente.
Confira os efeitos e implicações legais da renúncia à herança:
- Exclusão total: o herdeiro que renuncia à herança é excluído completamente da sucessão e não terá direito a qualquer parte dos bens deixados pelo falecido, sejam propriedade ou benefícios.
- Redistribuição: a parte que seria destinada ao herdeiro é redistribuída entre os demais herdeiros, de acordo com as regras de sucessão. Isso pode resultar em uma mudança na proporção da herança recebida por outros herdeiros.
- Responsabilidades: ao renunciar à herança, o herdeiro se exime das responsabilidades relacionadas aos bens deixados, incluindo dívidas e obrigações.
- Benefícios fiscais: em alguns casos, a renúncia abdicativa da herança pode ter benefícios fiscais, uma vez que o herdeiro renunciante não será responsável pelos impostos sobre a herança.
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