Indignidade é uma espécie de incapacidade sucessória que priva uma pessoa de receber a herança.
São excluídos por indignidade os herdeiros ou legatários que:
- foram autores, co-autores ou partícipes em crime ou tentativa de homicídio doloso contra o titular da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
- houver acusado caluniosamente o autor da herança, ou incorreu em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge / companheiro(a).
- inibiu o autor da herança, por violência ou fraude, de dispor dos seus bens por ato de última vontade.
Os descendentes do indigno herdam como se ele fosse falecido, e o indigno não terá direito ao usufruto nem administração dos bens que seus filhos menores herdarem.
A exclusão do herdeiro é movida por quem tenha interesse na sucessão e é possível que o ofendido reabilite o indigno, desde que o faça de forma expressa em testamento ou outro ato autêntico.
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