EXCLUSÃO DE HERANÇA POR INDIGNIDADE

Publicado em 06 de Janeiro de 2025

Indignidade é uma espécie de incapacidade sucessória que priva uma pessoa de receber a herança.                                                                                                                                                                          

São excluídos por indignidade os herdeiros ou legatários que:

 

  1. foram autores, co-autores ou partícipes em crime ou tentativa de homicídio doloso contra o titular da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
  2. houver acusado caluniosamente o autor da herança, ou incorreu em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge / companheiro(a).
  3. inibiu o autor da herança, por violência ou fraude, de dispor dos seus bens por ato de última vontade.

 

Os descendentes do indigno herdam como se ele fosse falecido, e o indigno não terá direito ao usufruto nem administração dos bens que seus filhos menores herdarem.

 

A exclusão do herdeiro é movida por quem tenha interesse na sucessão e é possível que o ofendido reabilite o indigno, desde que o faça de forma expressa em testamento ou outro ato autêntico.

 

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