O Esporte Clube Vitória foi advertido no âmbito da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) em razão do descumprimento de obrigação relacionada ao pagamento de débito reconhecido na Justiça Desportiva. Caso a pendência não seja regularizada, o clube poderá sofrer sanções esportivas, entre elas o impedimento de registrar novos atletas.
A advertência decorre do não repasse de valores que deveriam ser destinados ao cumprimento da obrigação, incluindo recursos provenientes da premiação da Copa do Nordeste e das receitas obtidas com a classificação na Copa do Brasil.
Para o advogado Márcio Sobieczki Sturmhoebel, do FFA Advogados a manifestação da CNRD reforça a importância do cumprimento das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva.
“As decisões definitivas da CNRD devem ser rigorosamente observadas. O descumprimento pode ensejar a aplicação de sanções desportivas, como a proibição de registrar novos atletas, medida que busca garantir a efetividade das decisões e a segurança jurídica nas relações do futebol brasileiro”, explica Sturmhoebel.
Neste momento, o Vitória não está impedido de disputar competições nem, necessariamente, de registrar atletas. Entretanto, caso permaneça inadimplente e não cumpra a determinação da CNRD, poderá sofrer as penalidades previstas no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas e nas normas da Câmara Nacional de Resolução de Disputas.
Dr. Márcio Sturmhoebel
Advogado no FFA São Paulo
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