TRF1 GARANTE APOSENTADORIA PARA PROFESSORA E NEGA RECURSO DO INSS

Publicado em 06 de Janeiro de 2025

O Tribunal Regional Federal manteve a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora, negando recurso do INSS.

 

A decisão unânime assegura o direito da professora a se aposentar e inclui o pagamento das diferenças retroativas com correção monetária.

 

INSS recorreu ao TRF1, alegando que “a professora não havia comprovado o tempo de magistério exigido para obter a aposentadoria” e questionava a documentação apresentada, solicitando a revisão da decisão inicial que concedeu o benefício.

 

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, “a professora apresentou provas suficientes para comprovar seu tempo de serviço”, e os documentos mostraram que ela trabalhou como professora por 25 anos, 4 meses e 13 dias.

 

Segundo a Lei 8.213/1991, professores têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos reduzidos em relação a outras profissões. Para professores homens, é necessário comprovar 30 anos de serviço, enquanto para professoras, o tempo exigido é de 25 anos.

RELACIONADAS

06 de Janeiro de 2025

QUANDO O EX-COMPANHEIRO TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

LEIA MAIS

06 de Janeiro de 2025

COMO FAZER A COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?

LEIA MAIS

FALE CONOSCO

Envie sua mensagem. Nossos especialistas entrarão em contato, prontos para oferecer soluções personalizadas e atender suas necessidades jurídicas.

FAÇA PARTE DO FFA

Ao clicar em enviar, você concorda com os termos e condições da nossa Política de Privacidade

Atuamos com equipe especializada para garantir a conformidade com a LGPD, protegendo dados pessoais e reforçando a confiança e a reputação da sua empresa. Para falar sobre LGPD: comunicacao@ffa.com.br