A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa proteger financeiramente os dependentes de um segurado do INSS.
Para ex-parceiros, o direito à pensão existe, mas depende de algumas condições. São elas:
- Dependência econômica: para que o ex-companheiro tenha direito à pensão por morte, é essencial comprovar a dependência financeira do segurado falecido, mesmo após o término da relação e mesmo que o falecido tenha se casado ou estabelecido uma nova união.
- Recebimento de pensão alimentícia: se o ex-companheiro recebia pensão alimentícia ou ajuda econômica do segurado falecido, essa dependência pode ser usada para reivindicar o benefício.
- Longa duração da união: a duração da união também pode ser um fator relevante. Uma relação estável e duradoura pode fortalecer o direito à pensão.
- Ex-companheiro como único dependente: caso o ex-companheiro seja o único dependente do falecido, ele pode ter direito à pensão, mesmo que o segurado tenha tido novos relacionamentos.
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