PROGRAMA DE TRANSACÃO INTEGRAL PARA REDUÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE ALTO IMPACTO ECONÔMICO

Publicado em 06 de Janeiro de 2025

O Programa de Transação Integral (PTI), instituído há poucos dias, é uma ferramenta importante para os contribuintes em dívida com o Fisco Federal. O PTI possui duas modalidades principais:

 

- Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada na avaliação do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), conforme a Lei nº 13.988/2020.

- Transação no contencioso tributário de controvérsia jurídica relevante e disseminada, para empresas que discutiram na Justiça controvérsias tributárias e que foram julgadas desfavoravelmente, sob o ponto de vista dos contribuintes, pelos Tribunais Superiores.         

 

Os contribuintes podem incluir múltiplos créditos na transação, mas não é permitida a cumulação de modalidades para o mesmo crédito. Abaixo, listamos algumas controvérsias judiciais que podem ser incluídas na segunda modalidade de regularização tributária do PTI:

1 - Discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre PLR;

2 - requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);

3 - Discussões sobre amortização fiscal do ágio;

4 - Discussões sobre dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures;

5 - Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.                                                                                                                                                                      

A Portaria ainda não definiu os prazos ou regras objetivas para a transação. Portanto, espera-se a breve edição de novos atos normativos sobre as condições específicas do PTI.                                                                                                                                                                                                                                   

Ricardo Zanni Verdi, Consultor Tributário no FFA São Paulo.

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