PENHORA DE TAçA: JUSTIçA PODE ATINGIR PATRIMôNIO HISTóRICO DE CLUBES PARA GARANTIR PAGAMENTO DE DíVIDAS

Publicado em 03 de Julho de 2026

A possibilidade de um clube de futebol ter uma taça penhorada voltou a chamar a atenção após decisão judicial que autorizou a penhora do troféu conquistado pelo clube executado. Conforme a decisão, caso não sejam localizados outros bens suficientes para garantir a execução, o Oficial de Justiça poderá proceder à penhora e avaliação da taça.

Embora possa parecer uma medida extrema, a penhora de troféus não é inédita no futebol brasileiro. O caso mais emblemático ocorreu com o Corinthians. Em 2018, a Justiça de São Paulo determinou a penhora da taça do Mundial de Clubes da FIFA de 2012 para garantir o pagamento de uma dívida milionária. Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu a medida após recurso do clube, mantendo o troféu como garantia da execução.

Para o advogado do FFA – Ferrareze e Freitas Advogados, Márcio Sobieczki Sturmhoebel, a medida demonstra que o patrimônio histórico dos clubes também pode responder por obrigações financeiras quando inexistem outros bens suficientes.

“A legislação brasileira não impede a penhora de troféus. Se o bem possui valor econômico e não existe vedação legal específica, ele pode servir como garantia da execução. Trata-se de uma medida excepcional, mas juridicamente possível, especialmente quando o devedor não apresenta outros bens capazes de satisfazer o crédito.”

O jurista ressalta, entretanto, que o valor histórico, cultural e afetivo dessas conquistas faz com que a penhora de taças seja uma providência incomum, adotada apenas em situações excepcionais dentro dos processos de execução.

O precedente envolvendo o Corinthians tornou-se uma referência no Direito Desportivo brasileiro justamente por demonstrar que, embora raras, medidas executivas podem alcançar até mesmo bens de grande valor simbólico quando o objetivo é assegurar o cumprimento de uma decisão judicial.

Dr. Márcio Sturmhoebel

Advogado no FFA São Paulo

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