A possibilidade de um clube de futebol ter uma taça penhorada voltou a chamar a atenção após decisão judicial que autorizou a penhora do troféu conquistado pelo clube executado. Conforme a decisão, caso não sejam localizados outros bens suficientes para garantir a execução, o Oficial de Justiça poderá proceder à penhora e avaliação da taça.
Embora possa parecer uma medida extrema, a penhora de troféus não é inédita no futebol brasileiro. O caso mais emblemático ocorreu com o Corinthians. Em 2018, a Justiça de São Paulo determinou a penhora da taça do Mundial de Clubes da FIFA de 2012 para garantir o pagamento de uma dívida milionária. Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu a medida após recurso do clube, mantendo o troféu como garantia da execução.
Para o advogado do FFA – Ferrareze e Freitas Advogados, Márcio Sobieczki Sturmhoebel, a medida demonstra que o patrimônio histórico dos clubes também pode responder por obrigações financeiras quando inexistem outros bens suficientes.
“A legislação brasileira não impede a penhora de troféus. Se o bem possui valor econômico e não existe vedação legal específica, ele pode servir como garantia da execução. Trata-se de uma medida excepcional, mas juridicamente possível, especialmente quando o devedor não apresenta outros bens capazes de satisfazer o crédito.”
O jurista ressalta, entretanto, que o valor histórico, cultural e afetivo dessas conquistas faz com que a penhora de taças seja uma providência incomum, adotada apenas em situações excepcionais dentro dos processos de execução.
O precedente envolvendo o Corinthians tornou-se uma referência no Direito Desportivo brasileiro justamente por demonstrar que, embora raras, medidas executivas podem alcançar até mesmo bens de grande valor simbólico quando o objetivo é assegurar o cumprimento de uma decisão judicial.
Dr. Márcio Sturmhoebel
Advogado no FFA São Paulo
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