Arrendamento e parceria rural são contratos agrários que a lei reconhece para fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário e aquele que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista.
A Lei nº 4.504/64 e o Decreto nº 59.566/66 regulamentam o que é arrendamento e a parceria rural.
Entende-se o arrendamento rural como uma locação, em que o proprietário não assume riscos diante a atividade explorada. No entanto, deve receber uma retribuição previamente acordada em contrato.
Na parceria rural, o proprietário da terra cede sua área a outra pessoa, com um contrato de sociedade. Ou seja, na parceria os riscos são suportados por ambas as partes contratantes.
As particularidades de cada tipo de contrato refletem no planejamento tributário, nos custos e lucros de cada negócio.
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