CONTRATO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DE FUTEBOL NO BRASIL

Publicado em 20 de Abril de 2026

O contrato de formação de atletas no Brasil é regulado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), pelas normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela nova Lei Geral do Esportes, sendo que, o contrato de formação, pode ser firmado a partir dos 14 anos de idade até os 20 anos de idade e serve como um suporte jurídico para a formação do atleta.

Via de regra, o contrato envolve o atleta (ou seu responsável legal, se for menor de idade) e o clube ou entidade formadora, o contrato tem como objetivo principal a formação e desenvolvimento esportivo do atleta, preparando-o para competições de alto nível.

Com a finalidade de proteger os clubes que investem na formação de atletas, para que possam ter o retorno sobre os investimentos desportiva ou financeiramente, bem como para proteger os atletas em formação, sem prejuízo dos estudos e da convivência familiar, o artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Pelé informa quais são as entidades de prática desportiva consideradas como formadoras de atletas, que ficam autorizadas a assinar o primeiro contrato profissional de trabalho desportivo com o seus atletas, a partir dos 16 anos, cujo prazo não poderá ser superior a 05 anos.

Cabe aqui ressaltar que a FIFA não reconhece contratos celebrados por prazo superior a 03 anos para atletas menores de 18 anos.

Os contratos de formação geralmente preveem uma ajuda de custo para o atleta, que pode incluir bolsa de estudos, assistência médica, psicológica, odontológica, alojamento, alimentação, hospedagem e garantia de que o atleta seguirá com os estudos, sem que os treinos afetem.

O contrato de formação pode conter cláusulas relacionadas ao desempenho do atleta, como metas a serem alcançadas em competições ou treinamentos e pode ser rescindido por diversas razões, como término do período de formação, desistência do atleta, descumprimento de cláusulas contratuais, entre outros motivos, mas, as condições de rescisão devem estar especificadas no contrato.

Por fim, como segurança jurídica, o contrato de formação deve ser registrado na CBF ou na entidade esportiva responsável pela modalidade do atleta. Isso garante a validade legal do contrato e permite o acompanhamento pela entidade.

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