No Brasil, o mês de agosto é conhecido como o Mês do Aleitamento Materno, instituído pela Lei nº 13.435/2017.O período também ficou conhecido pela expressão Agosto Dourado, cor escolhida para representar o “padrão ouro” de qualidade do leite materno. A campanha busca conscientizar sobre o quão essencial é o aleitamento materno para saúde e desenvolvimento dos bebês.
Nesse contexto, a nossa legislação trabalhista estabelece direitos importantes voltados a proteção da amamentação após o retorno ao trabalho. O artigo 396 da CLT assegura à mulher, após a licença-maternidade, atualmente estabelecida em 120 dias, o direito a dois intervalos especiais de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentação do bebê. Esse direito é garantido até que a criança complete seis meses de idade. Os horários destinados aos intervalos devem ser definidos de comum acordo entre empregada e empregador, de modo a atender às necessidades da mãe e da criança. A legislação também estende essa proteção às mães adotantes ou àquelas que estejam em processo de adoção, desde que a guarda provisória da criança já tenha sido deferida.
Além disso, desde setembro de 2025, com a Lei nº 15.222/2025, nos casos em que a internação hospitalar da mulher ou do recém-nascido supere duas semanas e tenha relação comprovada com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê, descontado o período de repouso usufruído antes do parto.
Para as trabalhadoras que atuam em atividades insalubres, o artigo 394-A, III, da CLT garante o afastamento durante o período de amamentação. A medida busca proteger a mãe e o bebê, evitando possíveis riscos de contaminação do leite materno e de doenças. Esse afastamento não implica redução salarial e não exige a apresentação prévia de atestado médico.
Outro avanço na legislação ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe novas previsões relacionadas à proteção da maternidade e ao ambiente de trabalho. Entre elas está a disponibilização de espaço adequado para amamentação nos estabelecimentos que contem com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.
Também é prevista a possibilidade de reembolso-creche para empregados e empregadas que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses. O benefício não possui natureza salarial e pode ser implementado nas condições previstas em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
O Agosto Dourado reforça, portanto, que a proteção à maternidade vai além do incentivo ao aleitamento materno. É fundamental garantir às trabalhadoras condições adequadas para conciliar a amamentação, os cuidados com os filhos e a vida profissional. Os direitos previstos na legislação contribuem para que esse retorno ao trabalho aconteça de forma mais segura e compatível com as necessidades da mãe e da criança.
Dra.Thamires Freitas, FFA
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