As atividades de agentes de aeropoto executadas simultaneamente ao abastecimento das aeronaves com querosene de aviação, que exigem a circulação e permanência nas proximidades das operações de transferência de combustível, concedem ao trabalhador o direito de percepção do adicional de periculosidade.
A NR-16, ATRAVÉS DA Portaria n.º 3214/78 regulamenta o artigo 193 da CLT, estabelecendo as atividades perigosas e áreas de risco que envolvem explosivos e inflamáveis. São consideradas atividade e operações perigosas com inflamáveis as constantes no Anexo n.º 2 da NR-16. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário.
A jurisprudência pacífica do TST que considera área de risco, no abastecimento de aeronaves, toda a área de operação e não apenas os sete vírgula cinco metros a partir do ponto de abastecimento de inflamáveis, como explicitado na causa piloto do Tema Repetitivo n. 79.
Muitos aeroportos exigem a presença dos agentes no pátio de estacionamento e atendimento das aeronaves, sem realizar o pagamento deste adicional, destacando-se que não se exige permanência contínua durante toda a jornada para o reconhecimento do risco.
No estado do Mato Grosso do Sul, mais especificamente na cidade de Campo Grande/MS, foi realizada perícia no processo 0024647-54.2026.5.24.0002, onde ficou reconhecido pelo perito o risco de incêndio e explosão decorrente da permanência na área operacional de abastecimento de aeronaves.
Em qualquer situação similar, consulte um especialista na área trabalhista para informações específicas.
Victoria Mariana Mylena Steiner de Carvalho - OAB/MS 26.118
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